REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 1007
(29 de fevereiro de 1.980)

Dispõe s/REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica estabelecida a seguinte escala de referências numéricas para o funcionalismo municipal:
REFERÊNCIA VALOR CR$
1 4.900,00
2 4.970,00
3 5.390,00
4 5.894,00
5 6.308,00
6 6.986,00
7 7.700,00
8 8.330,00
9 9.600,00
10 10.640,00
11 11.630,00
12 12.250,00
13 13.725,00
14 15.260,00
15 16.660,00
16 18.200,00
17 19.125,00
18 19.600,00
19 19.880,00
20 21.000,00
21 22.120,00

ARTIGO 2º – Os vencimentos dos cargos ficam reajustados e obedecerão as seguintes referências numéricas fixadas por esta Lei:
CARGOS REFERÊNCIAS
Diarista 1
Serviçal 3
Encanador 4
Auxiliar de Tratador 4
Fiscal 4
Zelador do Cemitério 5
Calceteiro 6
Pedreiro 6
Auxiliar de Encarregado do SAE 6
Feitor de Turma 6
Fiscal De Obras 6
Artífice Pré Moldados 6
Motorista 7
Operador de Máquinas 8
Porteiro Zelador 8
Tratador de Água 9
Mecânico Motorista 10
Bibliotecário 10
Auxiliar de Cadastro 10
Auxiliar de Almoxarife 10
Escriturário-Assistente de Administração 10
Auxiliar de Tesoureiro 10
Secretário da Junta do Serviço Militar 14
Encarregado Geral do Setor de Fiscalização 11
Encarregado do Patrimônio 11
Encarregado do SAE 11
Orientadora da Merenda Escolar 11
Encarregado do Setor de Compras 11
Chefe do Transporte 14
Chefe do Cadastro Técnico Municipal 14
Chefe do SAE 14
Chefe de Gabinete 14
Chefe da Seção de Serviços Gerais 14
Chefe da Seção de Educação, Cultura, Saúde e
Assistência Social 14
Supervisor do Processamento da Despesa 13
Supervisor do Processamento da Receita 13
Tesoureiro 14
Almoxarife 14
Técnico de Obras 14
Diretor da Fazenda 20
Diretor Administrativo 20
Diretor de Transportes e Serviços Urbanos 20

ARTIGO 3º – A partir de 1º de maio de 1.980 a escala de referências numéricas passa a ter os seguintes valores:
REFERÊNCIA VALOR CR$
1 5.600,00
2 5.680,00
3 6.160,00
4 6.736,00
5 7.210,00
6 7.984,00
7 8.800,00
8 9.520,00
9 10.060,00
10 12.160,00
11 13.293,00
12 14.008,00
13 15.688,00
14 17.440,00
15 19.040,00
16 20.800,00
19 22.720,00
20 24.000,00
21 25.280,00
22 26.400,00

ARTIGO 4º – As funções regidas pela C.L.T. de que tratam as Leis nºs. 909, de 6 de março de 1978 e 925, de 10 de julho de 1.978, ficam reajustadas na proporção de 60% sobre os níveis salariais, obedecendo-se a ordem de pagamento das escalas determinadas pelos artigos 1º e 3º desta Lei.

ARTIGO 5º – O salário do Pessoal Diarista fica reajustado na forma desta Lei, obedecendo-se a referência 1 (hum) de que trata os artigos 1º e 3º, bem como o pessoal regido pela C.L.T.

ARTIGO 6º – Os proventos dos inativos ficam reajustados na proporção dos vencimentos dos cargos que exerciam, estabelecidos nesta Lei.

ARTIGO 7º – Fica elevada para C$ 1.260,00 mensais, a pensão atribuída às viúvas de ex-funcionários.

Parágrafo único – A partir de 1º de maio de 1.980, a pensão de que trata este artigo fica elevada para C$ 1.440,00 mensais.

ARTIGO 8º – Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos pelo reajustamento, serão apostilados pelo Prefeito Municipal, para constar as novas referências salariais.

ARTIGO 9º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

ARTIGO 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.980.

ARTIGO 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 29 de fevereiro de 1.980.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 29 de fevereiro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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