RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO.

LEI Nº 1020
(22 de maio de 1.980)

Dispõe s/ RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação um galpão, localizado em terreno de propriedade do Senhor João de Oliveira e outros, no Bairro dos Cristais, cedido para esta Municipalidade.

Parágrafo único – Seguindo pela Estrada Velha de Campinas, sentido São Paulo Jundiaí, até o trevo de Campo Limpo, seguindo no sentido Campo Limpo-Via Anhanguera, chega-se à Indústria GEA DO BRASIL, nas proximidades do Km 43,5, entra-se a esquerda em uma estrada de terra, ao atingir 60,00 metros dessa estrada, localiza-se a Indústria Pau Brasil, frente a essa Indústria, conforme desenho de situação em anexo, fica localizado o galpão em questão.

ARTIGO 2º – A doação do galpão em referência, será utilizado única e exclusivamente ao funcionamento de uma escola.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 22 de maio de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de maio de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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