RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1019
(22 de maio de 1.980)

Dispõe s/ RECEBIMENTO DE IMÓVEL POR DOAÇÃO QUE ESPECIFICA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a receber por doação imóvel cedido para a municipalidade pelo Senhor João de Oliveira e outros, constante de uma área de terra de 500,40m2, localizado no bairro dos Cristais, nesta cidade de Franco da Rocha, com as seguintes metragens e confrontações:

LOCALIZAÇÃO: Seguindo pela Estrada Velha de Campinas, sentido São Paulo Jundiaí, até o trevo de Campo Limpo, seguindo no sentido Campo Limpo-Via Anhanguera, chega-se à Indústria GEA DO BRASIL, nas proximidades do Km 43,5, entra-se a esquerda em uma estrada de terra, ao atingir 60,00m, dessa estrada localiza-se a Industria-Pau Brasil, frente a essa Indústria, conforme desenho de situação em anexo, fica localizado o terreno em questão.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação possui as seguintes metragens e confrontações: “Começa no Marco M-1, situado a 60,00 metros da margem da rodovia SP-354, Capo Limpo Via Anhanguera, e 6,00 metros da margem direita da estrada de terra, daí, segue em linha reta confrontando com essa estrada por uma distância de 27,80m, até encontrar o marco M-2, daí, deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 18,00 metros, onde vai encontrar o marco M-3, daí deflete a direita e segue em linha reta por uma distância de 27,80 metros, onde vai encontrar o marco M-4, daí, deflete novamente a direita e segue em linha reta por uma distância de 18,00 metros, onde vai encontrar o marco M-1, origem desta descrição, encerrando assim um área de 500,40m2.

ARTIGO 2º – A doação do imóvel em referência, será destinado a construção de uma escola.

ARTIGO 3º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a entrar em entendimentos com os doadores, para o recebimento em definitivo da escritura de doação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Em 22 de maio de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de maio de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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