AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1038
(17 de julho de 1.980)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar, no valor de C$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações, assim distribuídas:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos C$
Habitação e Urbanismo
Serviço de Utilidade Pública
Serviço de Limpeza Pública
10603252.01.3.1.2.0-Material de Consumo 400.000,00
Vias Públicas
10585751.04.4.2.1.0-Desapropriações para
Obras do Viaduto 100.000,00
Transporte Rodoviário -S.E.R.M.
16995312.01.3.1.2.-Material de Consumo 600.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com a anulação parcial da dotação seguinte:
Diretoria Administrativa
Administração e Planejamento
Administração Geral
0370211.01.4.1.1.0-Obras e Instalações
Construção do Paço Municipal 1.100.000,00

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de julho de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 17 de julho de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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