CRIAÇÃO DE ZONAS PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 1039
(17 de julho de 1.980)

Dispõe s/ CRIAÇÃO DE ZONAS PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – São consideradas zonas de uso predominantemente industrial as áreas descritas no memorial descritivo e delimitadas nas respectivas plantas, anexo, que rubricados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara, fazem parte integrante dessa Lei.

ARTIGO 2º – Nas zonas de uso predominantemente industrial referidas no artigo anterior somente será permitida a ocupação industrial na forma e condições previstas na Legislação Estadual vigente.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 de julho de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 17 de julho de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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