AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA SE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1049
(05 de setembro de 1.980)

Dispõe s/ Autorização para abertura se Crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 5.007.854,80 (cinco milhões, sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Administração e Planejamento – Administração e Supervisão e Coordenação superior.
03070202.01.3.1.1.-Subsídio e Representação do Prefeito CR$ 157.854,80
Administração e Planejamento – Administração e Supervisão e Coordenação superior.
03070202.01.3.1.3.2-Outros serviços de Terceiros e Encargos CR$ 300.000,00
Administração e Planejamento – Administração
030702218.01-3.1.3.2- Material de Consumo CR$ 50.000,00
Administração e Planejamento – Administração
030702128.01-3.1.3.2-Outros serviços de Terceiros e Encargos CR$ 200.000,00
Saúde e Saneamento – Assistência Médica Sanitária
13754888.01-3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 500.000,00
Saúde e Saneamento – Assistência Médica Sanitária
13754888.01-3.1.8.0- Material de Consumo CR$ 100.000,00
Assistência e Previdência – Previdência Social
15824922.02-3.1.1.3-Obrigações Patronais-INPS CR$ 320.000,00
Assistência e Previdência – Previdência Social Geral
15824922.02-3.1.1.3-Obrigações Patronais-FGTS CR$ 850.000,00
Administração e Planejamento – Administração Financeiro
03080808.3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 350.000,00
Habitação e Urbanismo – Planejamento Urbano
10583232-01-3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 700.000,00
Habitação e Urbanismo – Planejamento Urbano-Manutenção de
Serviços. CR$ 000.000,00
10583832-3.1.8.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Planejamento Urbano
10583832.01-3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 100.000,00
Habitação e Urbanismo – Serviço de Limpeza Pública
10603252-01-3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Serviço de Limpeza Pública
10603252-01-3.1.3.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.01-31113.2-Outros serviços de Terceiros CR$ 550.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01-3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 200.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01-3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e Encargos CR$ 200.000,00
Diretoria dos Transportes e Serviços Urbanos-Transporte
S.E.R.M.
16885312.01-3.1.2.0- Material de Consumo CR$ 300.000,00
TOTAL CR$ 5.007.854,80

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 05 de setembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 05 de setembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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