AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO CENTRO SOCIAL URBANO.

LEI Nº 1054
(21 de outubro de 1.980)

Dispõe s/AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DO
CENTRO SOCIAL URBANO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo, Agente Gestor Estadual do Programa Nacional dos Centros Sociais Urbanos, para definir a responsabilidade da Municipalidade no funcionamento do Centro Social Urbano deste Município.

ARTIGO 2º – O Centro de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados da responsabilidade dos 3 (três) níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal da Comunidade, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esportes lazer e recreação e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no Município.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, na parte que compete ao Município como Gestor Municipal, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Em 21 de outubro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, Em 21 de outubro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN