NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO 1º, ARTIGO 2º E ARTIGO 3º DA LEI Nº 987 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 E COMPLEMENTADA PELA LEI Nº 1017 DE 15 DE MAIO DE 1.980.

LEI Nº 1072
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Nova redação ao Artigo 1º e seu parágrafo 1º, artigo 2º e artigo 3º da Lei nº 987 de 12 de novembro de 1979 e complementada pela Lei nº 1017 de 15 de maio de 1.980.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O artigo 1º e seu parágrafo 1º, artigo 2º e artigo 3º da Lei nº 987 de 12 de novembro de 1979, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por doação, ao Clube Atlético Expedicionários, o imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade de Franco da Rocha, Bairro do Lago Azul, caracterizado na Planta de Loteamento da Estância Lago Azul, processo nº 1.859/65, desta municipalidade, cujo terreno é assim descrito e confrontado”.

“Parágrafo 1º – A alienação do referido imóvel, constante deste artigo, será destinado à construção de quadras poli-esportivas, para a agremiação e munícipes do Bairro do Lago Azul”.

“Artigo 2º – Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será a mesma rescindida em todos os seus termos, restituindo-se ao Município, independente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas, o imóvel a que se refere esta Lei”.

“Artigo 3º – Fica suprimido em todos os seus termos o artigo 3º da referida Lei”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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