NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 2 E SEU ITEM A E O ARTIGO 3º DA LEI Nº 967 DE 08 DE AGOSTO DE 1.979.

LEI Nº 1070
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Nova redação ao Artigo 1º e seu parágrafo Único, artigo 2 e seu item “A” e o artigo 3º da Lei nº 967 de 08 de agosto de 1.979.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Artigo 1º e seu parágrafo único, Artigo 2º e seu item “A” e o artigo 3º da Lei nº 967 de 08 de agosto de 1.979, passam ater a seguinte redação:
“ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por doação, ao Grêmio Desportivo Garoa, entidade sócio desportiva, sediada nesta cidade de Franco da Rocha, uma área de terreno sem benfeitorias.”

“Parágrafo único – O imóvel ora alienado será destinado a construção de uma quadra de esportes”.

“ARTIGO 2º – Da escritura de doação em comodato, deverão constar cláusulas e termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim que se destina, observando-se o seguinte:
“item “a”- Fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para início das obras e funcionamento das atividades esportivas com termo inicial contando da data da efetivação da alienação por doação, sob pena de nulidade do ato, salvo caso fortuito ou motivo de força maior devidamente comprovado”.

“ARTIGO 3º – Fica suprimido em todos os seus termos o artigo 3º da referida Lei”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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