NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27, CAPÍTULO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.974, CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1068
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Nova redação ao parágrafo 3º do artigo 27, capítulo VII da Lei Municipal nº 706 de 19 de Dezembro de 1.974, Código Tributário do Município de Franco da Rocha.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O parágrafo 3º do artigo 27 da Lei Municipal nº 706 de 19 de Dezembro de 1.974, Código Tributário do Município de Franco da Rocha, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 3º – Aos créditos fiscais do Município, aplicam-se as normas de correção monetária, de tributos e penalidades devidos ao fisco Municipal, nos termos dos Decretos ns. 1704 de 23/10/79 e 1736 de 26/12/79”.

ARTIGO 2º – Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, que estabelecerá as devidas correções.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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