NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 3º, 4º E 7º DA LEI Nº 495, DE 20 DE MAIO DE 1.970.

LEI Nº 1071
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/ Nova redação aos artigos 1º, 3º, 4º e 7º da Lei nº 495, de 20 de maio de 1.970.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Os artigos 1º, 3º, 4º e 7º da Lei nº 495, de 20 de maio de 1.970, passam a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a alienar por doação um terreno localizado à Rua José Augusto Moreira e Viela 33, espaço livre “T”, com área de 1.260m2, à Sociedade Amigos de Franco da Rocha”.

“ARTIGO 3º – Fica estabelecido o prazo de 06 meses para o início das obras referidas e o término dentro de 03 anos, aproximadamente, contados da data da efetivação da alienação”.

“ARTIGO 4º – Findos os prazos referidos no artigo 3º e, não tendo sido cumpridas as exigências nele contidas, a não ser por motivo plausivelmente justificado, cessarão os efeitos da alienação sem qualquer indenização à Sociedade de quaisquer benfeitorias que houverem sido introduzidas no imóvel”.

“ARTIGO 7º – Fica a Sociedade responsável pelo pagamento das taxas e outras contribuições, tributos, proporcionais a testada do terreno, relativas a calçamento e outras melhorias que se realizarem nas ruas onde se localiza o imóvel.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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