REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1066
(25 de novembro de 1.980)

Dispõe s/Reajuste de Vencimentos dos Funcionários do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam reajustados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, a partir de 1º de Janeiro de 1.981, na seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 42.976,00
OFICIAL LEGISLATIVO CR$ 32.368,00
Porteiro-Zelador CR$ 16.184,00

ARTIGO 2º – Os títulos dos funcionários atingidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente, a fim de que conste a nova situação mensal dos mesmos.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.981.

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de novembro de 1.980.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 25 de novembro de 1.980.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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