ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA RECONSTRUÇÃO DE CASAS DE FLAGELADOS.

LEI Nº 1086
(13 de março de 1.981)

Dispõe s/ ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA RECONSTRUÇÃO DE CASAS DE FLAGELADOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a reconstruir casas de flagelados, bem como aquisição de materiais para a execução dos referidos serviços, ou seja a reconstrução de casas atingidas pelas chuvas no dia 29 de dezembro de 1.980, situadas nos seguintes locais:

MARIA ROSA DE JESUS
Rua M, n.30-Vila Carmélia Letéria de Túlio
Reconstrução de Muro de Arrimo e passeio para evitar infiltrações

ISMAEL ANTONIO CARDOSO PENHA
Reconstrução da Residência
Rua B, n.8, Quadra C-Vila Carmélia Letéria de Túlio.

JOSÉ MIGUEL JERONI
Localizada no Loteamento em área da Prefeitura, no loteamento denominado “BARROCA”. Reconstrução do Barraco.

ARTIGO 2º – Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um crédito especial no valor de até 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), que será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10583231.01.4.1.1.0
Reconstrução de Casas.

ARTIGO 3º – O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do saldo do exercício financeiro.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, Publicado na Diretoria Administrativa e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 13 de março de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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