AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1084
(13 de março de 1.981)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal do Município de Franco da Rocha para efetivação de empréstimos em consignação para os servidores municipais.

PARÁGRAFO ÚNICO – As concessões de empréstimos de que trata este artigo serão efetuados com garantias da consignação em folha de pagamento de acordo com o convênio celebrado para esse fim.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de março de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 13 de março de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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