GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIO OU SERVIDOR QUE OPERAR COM EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.

LEI Nº 1092
(23 de abril de 1.981)

Dispõe s/ Gratificação a Funcionário ou Servidor que operar com Equipamento Rodoviário.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Além do vencimento, o funcionário ou servidor que operar com a motoniveladora, pá carregadeira, retro escavadeira, trator ou similares, será concedido uma gratificação de CR$ 3,00 (três cruzeiros), por hora efetivamente trabalhada.

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 23 de abril de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 23 de abril de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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