AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1101
(11 de agosto de 1.981)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar o valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Iluminação Pública – 10603271.02-04.1.1.0
Obras e instalações CR$ 500.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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