AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 1103
(11 de agosto de 1.981)

Dispõe s/ Autorização para abertura de Crédito Suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar o valor de CR$ 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Administração e Planejamento-Gabinete do Prefeito
03070202-3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 200.000,00
Educação e Cultura-Ensino de 1º Grau
Manutenção de Serviço de Merenda Escolar
08424272.01-3.1.2.0- Material de Consumo CR$ 800.000,00
Educação e Cultura-Assistência Comunitária
Manutenção de Assistência Comunitária e Centro Social
Urbano
08484872.01-3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais CR$ 200.000,00
Saúde e Saneamento-Saúde-Assistência Médico Sanitária
13754282.01-3.1.2.0- Material de Consumo CR$ 250.000,00
Assistência e Previdência-Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público
15814860-3.2.8.0-PASEP CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos serviços de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01-3.1.1.1-Pessoal Civil CR$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos serviços de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01-3.1.2.0- Material de Consumo CR$ 400.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção dos serviços de Obras e Serviços Urbanos
10583232.01-3.1.3.2-Outros Serviços de Terceiros e
Encargos CR$ 100.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Serviço de Limpeza Pública
10683252.01-3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Vias Públicas
10586752.01-3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
SERME
16885212-01-3.1.2.0-Material de Consumo CR$ 600.000,00
TOTAL CR$ 4.150.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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