AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1102
(11 de agosto de 1.981)

Dispõe s/ Autorização para abertura de crédito suplementar do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar o valor de CR$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.1.1/02-PESSOAL CIVIL-Representação Presidente CR$ 440.000,00
3.1.3.1 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS CR$ 150.000,00
TOTAL CR$ 590.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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