MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1105
(11 de agosto de 1.981)

Dispõe s/Majora os vencimentos dos Funcionários do Legislativo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam majorados a partir de 1º de julho de 1.981, na base de 30%, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, passando a seguinte conformidade:
DIRETOR DA SECRETARIA CR$ 55.868,80
OFICIAL LEGISLATIVO CR$ 42.078,40
PORTEIRO-ZELADOR CR$ 21.039,20

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.981.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 11 de agosto de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 11 de agosto de 1.981

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN