AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1113
(7 de outubro de 1.981)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de CR$ 5.616.111,76 (cinco milhões seiscentos e dezesseis mil cento e onze cruzeiros e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Ensino Regular
08421881.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações C$ 1.690.000,00
Educação e Cultura – Pré-Escolar
08421901.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações ” 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Obras públicas
16915712.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações ” 26.111,76
Saúde e Saneamento-Manutenção dos Serviços
13754282.01.3.1.2.0 – Material de Consumo ” 200.000,00
Diretoria da Fazenda – Manutenção Serviços
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil ” 2.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Iluminação pública
10603272.01.3.1.3.0-Serviços Terceiros Encargos ” 1.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos
Manutenção Serviços Vias públicas ” 200.000,00
Diretória de Transportes e Serviços Urbanos
Arborização Construção de Jardins
10603281.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações ” 200.000,00
TOTAL C$ 5.616.111,76

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de outubro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de outubro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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