AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS PERTENCENTES A FAZENDA DO ESTADO, CUJAS DESCRIÇÕES ENCONTRAM-SE NO CORPO DA LEI Nº 2.997 DE 16/9/81.

LEI Nº 1114
(7 de outubro de 1.981)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS PERTENCENTES A FAZENDA DO ESTADO, CUJAS DESCRIÇÕES ENCONTRAM-SE NO CORPO DA LEI Nº 2.997 DE 16/9/81.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber por doação, 1 (sete) glebas de terra, com área total de 106.780,08m2 (cento e seis mil setecentos e oitenta metros e oito decímetros quadrados) situadas neste município, destinadas a construção e instalação do Centro Cívico e do Paço Municipal.

ARTIGO 2º – As descrições e confrontações das áreas, encontram-se no corpo da Lei Estadual nº 2.997 de 16 de setembro de 1.981, publicadas no Diário Oficial do Estado de 17 de a setembro do mesmo ano, assim distribuídas; ÁREA-A-1; ÁREA-B; ÁREA-B-1; ÁREA-C; ÁREA-D; ÁREA-E e ÁREA-E-1.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 7 de outubro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 7 de outubro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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