PERMUTA DE IMÓVEIS.

LEI Nº 1116
(21 de outubro de 1.981)

Dispõe s/PERMUTA DE IMÓVEIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a permutar terreno de sua propriedade com área de 314,55 m2 (trezentos e quatorze metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Vereador Alba Fernandes Praça 1 (um) do loteamento denominado Carmella Letéria de Túlio, por outro imóvel de propriedade do Senhor João de Túlio, com área de 354,04m2 (trezentos e cinqüenta e quatro metros e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua “B” do mesmo loteamento denominado como lote 9 (nove) da Quadra “B”.

ARTIGO 2º – A área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal é a seguinte:
“Inicia-se no marco 1 (um) cravado no canto de divisa do lote nº 1 da Praça 1, daí, segue confrontando com a Rua Vereador Alba Fernandes por uma distância de 108,50m (cento e oito metros e cinqüenta centímetroS), até o marco nº 2 (dois); daí, deflete a esquerda e segue confrontando com o lote nº 1 (um) da Quadra “B” por uma distância de 7,00 (sete metros) até o marco nº 3 (três), daí, deflete a esquerda e segue confrontando com o córrego sem denominação por uma distância de 109,00m (cento e nove metros), até o marco nº 4; daí, deflete novamente a esquerda e segue confrontando com o lote nº 1 (um) por uma distância de 9,00m (nove metros) até encontrar o marco nº 1, início desta descrição, encerrando uma área de 314,55m2 (trezentos e quatorze metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados)”.

ARTIGO 3º – A área de propriedade do Senhor João de Túlio é a seguinte:
“Inicia-se no marco 1 (um) cravado no canto de divisa do lote nº 8 com o lote nº 9, da Quadra “B”; daí, segue confrontando com a Rua “B” por uma distância de 15,60m (quinze metros e sessenta centímetros) até o marco nº 2; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com a viela nº 1 (um), por uma distância de 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros), até o marco nº 3 (três); daí, deflete a esquerda e segue confrontando com área destinada a sistema de lazer por uma distância de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros), até o marco nº 4; daí, deflete novamente a esquerda e segue confrontando com o lote nº 8 da Quadra “B” por uma distância de 20,30 (vinte metros e trinta centímetros), até encontrar o marco nº 1 início desta descrição, encerrando uma área de 354,04 m2 (trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados decímetros quadrados).

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 21 de outubro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 21 de outubro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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