ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.982.

LEI Nº 1123
(09 de novembro de 1.981)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.982.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1.982, discriminado pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 372.757.200,00 (Trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil e duzentos cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2-Lei nº 4320/64), de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária CR$ 67.000.000,00
1.2 – Receita Patrimonial CR$ 60.500,00
1.4 – Transferências Correntes CR$ 172.646.100,00
1.5 – Receitas Diversas CR$ 13.907.213,00-253.813.813,00
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.5 – Transferências de Capital CR$ 118.943.387,00-118.943.387,00
TOTAL DA RECEITA CR$ 372.757.200,00

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2 e 6, conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa CR$ 15.245.000,00
03 – Administração e Planejamento CR$ 74.130.676,00
08 – Educação e Cultura CR$ 93.102.200,00
10 – Habitação e Urbanismo CR$ 126.733.324,00
13 – Saúde e Saneamento CR$ 9.116.000,00
15 – Assistência e Previdência CR$ 30.680.000,00
16 – Transporte CR$ 23.750.000,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 372.757.200,00
2 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
3 – Despesas Correntes CR$ 202.511.676,00
4 – Despesas de Capital CR$ 170.245.524,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 372.757.200,00
3 – POR PROGRAMAS
01 – Processo Legislativo CR$ 7.692.000,00
07 – Administração CR$ 62.503.676,00
08 – Administração Financeira CR$ 19.180.000,00
42 – Ensino de 1º Grau CR$ 43.470.000,00
46 – Educação Física e Desportos CR$ 21.090.000,00
48 – Cultura CR$ 28.542.200,00
58 – Urbanismo CR$ 92.883.324,00
60 – Serviços de Utilidade Pública CR$ 33.850.000,00
75 – Saúde CR$ 9.116.000,00
81 – Assistência CR$ 190.000,00
82 – Previdência CR$ 27.300.000,00
84 – Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público CR$ 3.190.000,00
88 – Transporte Rodoviário CR$ 23.488.620,00
91 – Transporte Urbano CR$ 261.380,00
TOTAL DA DESPESA CR$ 372.757.200,00

ARTIGO 4º – Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento), da Receita Estimada (artigo 67 da Constituição Federal);
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação orçamentária.

ARTIGO 5º – As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, deverão ser movimentadas pelo órgão da Administração.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de novembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de novembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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