ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1982-1984.

LEI Nº 1122
(09 de novembro de 1.981)

Dispõe s/ ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O TRIÊNIO DE 1982-1984.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1982/1984, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima o período, às Despesas de Capital em CR$ 640.865.524,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte e quatro cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1982/1984, são assim distribuídos:
1982 1983 1984 Total
1-RECURSOS FINANCEIROS
1.1 Ordinários CR$ 96.084.037,00 115.250.000,00 78.070.000,00 289.404.037,00
1.2 Vinculados CR$ 74.161.487,00 111.300.000,00 166.000.000,00 351.461.487,00
TOTAL CR$ 170.245.524,00 226.550.000,00 244.070.000,00 640.865.524,00

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
1982 1983 1984 Total
A-POR ÓRGÃO
A-A Conta de Recursos Financeiros
0-Câmara Municipal 2.500.000,00 500.000,00 600.000,00 3.600.000,00
1-Gabinete do Prefeito 1.500.000,00 500.000,00 600.000,00 2.600.000,00
2-Diretoria
Administrativa 86.162.200,00 91.200.000,00 55.000,00 232.362.200,00
3- Diretoria da
Fazenda 2.300.000,00 900.000,00 800.000,00 4.000.000,00
4- Diretoria de
Transporte e Serviços
Urbanos 77.783.324,00 133.450.000,00 187.070.000,00 398.303.824,00
TOTAL 170.245.524,00 226.550.000,00 244.070.000,00 640.865.524,00

B-POR PROGRAMA
07-Administração 32.0000.000,00 2.000.000,00 1.700.000,00 35.700.000,00
08- Ad. Financeira 2.300.000,00 900.000,00 800.000,00 4.000.000,00
42- Ensino 1º Grau 16.100.000,00 27.700.000,00 35.400.000,00 79.200.000,00
46- Educação Física 19.300.000,00 300.000,00
e Desporto 19.200.000,00 300.000,00 400.000,00 19.900.000,00
48- Cultura 20.212.200,00 41.400.000,00 2.200.000,00 63.812.200,00
58- Urbanismo 65.283.324,00 113.700.000,00 169.200.000,00 348.183.324,00
60- Serviço
Utilidade Pública 9.250.000,00 16.300.000,00 12.200.000,00 36.750.000,00
75- Saúde 150.000,00 3.300.000,00 4.500.000,00 7.950.000,00
81- Assistência
Comunitária 2.500.000,00 17.500.000,00 12.000.000,00 32.000.000,00
88- Transporte
Rodoviário 2.988.620,00 4.000.000,00 5.000.000,00 11.988.620,00
91- Transporte
Urbano 261.380,00 450.000,00 670.000,00 1.381.380,00
TOTAL 170.245.524,00 226.550.000,00 244.070.000,00 640.865.524,00

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1982 à 1984, estimadas a preço de 1 981, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 09 de novembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 09 de novembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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