OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NOS DOCUMENTOS REFERENTES AO ISS.

LEI Nº 1127
(23 de novembro de 1.981)

Dispõe s/ OBRIGA A IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE NOS DOCUMENTOS REFERENTES AO ISS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica obrigado a colocação do carimbo padronizado do responsável contábil pela empresa em todos os documentos relativos ao ISS, bem como no Cadastro de Produtores, Industriais, Comerciantes e Prestadores de Serviços e em todos os pedidos de inscrições de Produtores, Industriais, Comerciantes e Prestação de Serviços.

Parágrafo único – Os documentos que não apresentarem as exigências contidas no artigo 1º, não terão validade ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais.

Artigo 2º – O funcionário que receber os documentos sem a devida identificação será responsabilizado.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 23 de novembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 23 de novembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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