ACRESCENTAR “PARAGRAFO ÚNICO” AO ARTIGO 251 DA LEI N. 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

LEI Nº 1134
(21 de dezembro de 1981)

Dispõe s/ACRESCENTAR “PARAGRAFO ÚNICO” AO ARTIGO 251 DA LEI N. 706 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974-CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica acrescentado o seguinte “Parágrafo Único” ao artigo 251 da Lei n. 706 de 19 de dezembro de 1 974-Código Tributário Municipal, que diz respeito ao cálculo da Taxa de Licença para localização-TABELA 5 do referido Código Tributário anexo à presente Lei.
“PARÁGRAFO ÚNICO”-Nos exercícios subseqüentes ao do início de suas atividades, os contribuintes a que se refere este artigo pagarão, em janeiro a taxa de licença para localização e fiscalização de funcionamento, com aplicação apenas da alíquota correspondente à fiscalização de funcionamento, indicada na Tabela –
“5”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor partir de 1º de janeiro de 1 982, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 21 de dezembro de 1.981.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil. Em 21 de dezembro de 1.981.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBST.

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