AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR ACORDO COM A FIRMA ROBIT S/A.

LEI Nº 1138
(11 de janeiro de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR ACORDO COM A FIRMA ROBIT S/A.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar amigável com a firma ROBIT S/A, vencedora da concorrência pública autorizada pela Lei nº 727, de 14 de maio de 1975, uma vez que outorgada a escritura pública de compra e venda nos termos do seu artigo 1º, verificou-se que a municipalidade não possuía o registro imobiliário das terras descritas naquele diploma legal.

Artigo 2º – Com a autorização mencionada no artigo 1º desta Lei, fica descaracterizado o uso industrial dos lotes cedidos pela escritura pública outorgada pela Prefeitura Municipal em 04 de agosto de 1.975.

Artigo 3º – A Prefeitura Municipal alienará à firma ROBIT S/A, uma área localizada no Parque Industrial denominado como lote 3 da Quadra “F” com área de 10.426.04m2, nos termo da Lei Municipal nº 968 de 23 de agosto de 1.979, e mais as áreas de 1.772,50m2 e 2.060,00m2, remanescentes dos espaços D e DI, respectivamente, da planta F-8 da Cia. Fazenda Belém.

Artigo 4º – A alienação de que trata o artigo anterior somente será efetivado após a entrega em definitivo de um trato de esteiras, marca caterpilar modelo D7-E, série 10.893, motor marca caterpilar modelo D339, acionado por controle hidráulico, marca caterpilar modelo 7-A, série 13F-392, equipado com lâmina angli-bezzer, marca caterpilar, modelo 7-A, série 13-F-432, pela firma ROBIT S/A, à Prefeitura em perfeitas condições de utilização, objeto de contrato a ser celebrado entre as partes.

Artigo 5º – Fica, de comum acordo, em sua totalidade, revogado o instrumento particular de doação condicionado de bem móvel firma entre a ROBIT S/A e esta Prefeitura em 4 de agosto de 1.975.

Artigo 6º – Fica a Prefeitura autorizada, através de Decreto, a proceder com a firma ROBIT S/A, os acertos necessários para a efetiva solução das questões oriundas da presente Lei.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de janeiro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de janeiro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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