AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO, TENDO POR OBJETIVO, OBRAS COMPLEMENTARES DO C.S.U. – MUNICIPAL.

LEI Nº 1139
(11 de janeiro de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTE E TURISMO, TENDO POR OBJETIVO, OBRAS COMPLEMENTARES DO C.S.U. – MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para realização de obras complementares do Centro Social Urbano deste Município, até a importância de C$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de janeiro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de janeiro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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