AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1146
(2 de março de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
10603272.01.4.1.1.0- Ampliação rede de iluminação
pública C$ 5.000.000,00
16885311.04.4.1.2.0- Aquisição de Equipamentos para
usina de Asfalto, Caldeira e Rolo C$ 11.000.000,00
TOTAL C$ 16.000.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes do saldo do exercício financeiro, assim distribuídos:
Recursos próprio C$ 11.422.798,06
Recurso F.P.M. C$ 2.280.000,00
Excesso de arrecadação C$ 2.297.201,94
TOTAL C$ 16.000.000,00

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 2 de março de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 2 de março de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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