CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA BANDA MARCIAL MISTA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1147
(2 de março de 1.982)

Dispõe s/CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DA BANDA MARCIAL MISTA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instalar no Município a Banda Marcial Mista Municipal de Franco da Rocha.

Artigo 2º – Fica ainda, o Poder Executivo, autorizada a contratar Regente para a Banda, de que trata o artigo anterior.

Artigo 3º – Para atender ao disposto no artigo 1º, as demais normas reguladoras da presente Lei, serão baixadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Artigo 4º – Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar ao valor de C$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
08484872.01.3.1.1.1 – Pagamento de pessoal C$ 300.000,00
08484872.01.3.1.2.0 – Aquisição de uniformes e manutenção C$ 1.200.000,00
TOTAL C$ 1.500.000,00

Artigo 5º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 2 de março de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 2 de março de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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