AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1161
(31 de maio de 1.982)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de C$ 24.860.000,00 (vinte e quatro milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Manutenção dos Serviços da Promoção Social e Cultural – 08484871.01.3.1.1.1-Pessoal Civil – C$ 500.000,00
Educação e Cultura – Manutenção dos Serviços da Promoção Social e Cultural – 08484871.01.3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros e Encargos – C$ 200.000,00
Saúde e Saneamento – Manutenção dos Serviços da Saúde
13754282-01.3.1.3.1 – Pessoal Civil – C$ 600.000,00
Diretoria da Fazenda – Manutenção dos Serviços Controle Interno
03080322.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços Pessoais – C$ 160.000,00
Diretoria da Fazenda – Manutenção dos Serviços Controle Interno
03080322.01.3.1.9.2 – Despesas Exercícios Anteriores C$ 100.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Manutenção Serviços
10583232.01.3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos – C$ 300.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Manutenção dos Serviços e
Vias Públicas – 10585752.01.3.1.3.2.- Outros Serviços de Terceiros e Encargos – C$ 300.000,00
Diretoria de Transporte e Serviços Urbanos – Manutenção Serviços do SERM – 16885312.01.3.1.3.2.-Outros Serviços de Terceiros e Encargos – C$ 200.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0/04 – Obras Públicas – Muro de Arrimo C$ 2.500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0/01 – Obras e Instalações – Pavimentação C$ 20.000.000,00
TOTAL C$ 24.860.000,00.

Artigo 2º – O valor do presente crédito suplementar, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 31 de maio de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 31 de maio de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
Diretora Administrativa
Substituta

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