REAUSTE DE VENCIMENTOS.

LEI Nº 1174
(13 de agosto de 1.982)

Dispõe s/REAUSTE DE VENCIMENTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a reajustar os vencimentos dos funcionários e servidores municipais, inclusive os inativos, na base de 30% (trinta por cento), bem como ao pessoal regido pela C.L.T., a partir do mês de agosto de 1.982.

ARTIGO 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar por Decreto, as referências numéricas com base no reajuste previsto nesta Lei, bem como apostilar os títulos dos servidores a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário, através de créditos suplementares, que a Prefeitura Municipal fica autorizada a efetivar através de Decreto.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.982, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 13 de agosto de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 13 de agosto 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA – SUBS.

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