AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1180
(19 de agosto de 1.982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 14.844.200,00 (Quatorze milhões oitocentos e quarenta e quatro mil e duzentos cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1 – Subsídio e representações do
Prefeito C$ 944.200,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 650.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços
Pessoais C$ 700.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria
Administrativa e dependências – 03070212.01.311.1.1
Pessoal Civil C$ 2.000.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 1.500.000,00
Educação e Cultura – Educação Física e Desportos
08482242.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 600.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484872.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 350.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil C$ 1.000.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos C$ 1.500.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas C$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1- Pessoal Civil C$ 600.000,00
Administração e Planejamento-Arrecadação Cadastro e
Fiscalização-03080302.01.3.1.3.2- Outros Serviços de
Terceiros e Encargos C$ 3.000.000,00
TOTAL C$ 14.844.200,00

Artigo 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 19 de agosto de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 19 de agosto de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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