AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.

LEI Nº 1186
(05 de outubro de 1.982)

Dispõe s/ AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP – visando a reforma da rede de esgoto da E.E.P.G. Domingos Cambiaghi, localizada na Avenida dos coqueiros, s/nº.

Artigo 2º – Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizado a abertura de um crédito suplementar no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação: 0842188.02.4.1.1.1 – Ampliação e Reforma de Escolas Municipais.

Artigo 3º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de outubro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 05 de outubro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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