AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1188
(05 de outubro de 1.982)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um crédito especial no valor de até CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a aquisição e doação de material de construção para as casas que foram atingidas pelos fortes ventos ocorridos no dia 27 de setembro de 1.982.

Artigo 2º – Fica criado o item 03 na dotação orçamentária 08484871.02.4.1.1.1 – 03 – Reconstrução de telhados.

Artigo 3º – O valor do presente crédito especial, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 05 de outubro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 05 de outubro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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