NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V” DO ARTIGO 7º DA LEI 1.048/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1192
(11 de outubro de 1.982)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V” DO ARTIGO 7º DA LEI 1.048/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter nova redação o inciso “V” do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.048, de 04/09/80, que ficará assim disposto:
Execução de guias e sarjetas em todas as vias de circulação que deverão ser protegidas contra erosão por faixas de grama e vegetação similar plantadas no passeio ou, então, implantação de equipamentos comunitários, como: Creche para atendimento a 100 (cem) crianças, mais dependências administrativas e de lazer e ou construção de escola, tendo no mínimo 2 (duas) salas de aula, padrão-Conesp, mais dependências administrativas cujos os projetos deverão ser aprovados pelo Poder Público Municipal.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o inciso “V” do artigo 7º da Lei 1.048/80.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 11 de outubro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 11 de outubro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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