AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1193
(25 de outubro de 1.982)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 37.400.000,00 (trinta e sete milhões quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Manutenção dos Serviços –
03070203.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 200.000,00
Administração e Planejamento – Remuneração Serviços
Gabinete – 03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração Serviços
Pessoais Cr$ 800.000,00
Administração e Planejamento – Administração
03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.400.000,00
Diretoria Administrativa – Ensino 1º Grau
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Diretoria Administrativa – Merenda Escolar Ensino 1º
Grau – 08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Diretoria Administrativa – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.800.000,00
Diretoria Administrativa – Promoção Social e Cultural
08484871.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 300.000,00
Diretoria Administrativa – Saúde e Planejamento
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Diretoria Administrativa – Assistência e Previdência
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos Cr$ 2.600.000,00
Diretoria Administrativa – Assistência e Previdência
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionista Cr$ 1.000.000,00
Diretoria Administrativa – Aquisição de Equipamentos
0370211.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 7.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.200.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/- Cr$
Administração Obras – 10563732.01.3.1.1.1 – Pessoal
Civil Cr$ 5.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
Limpeza Pública – 10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal
Civil Cr$ 1.200.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
Habitação e Urbanismo – 10603282.01.3.1.1.1 –
Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
Cemitério – 10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080322.01.3.1.9.2 – Despesas Exercícios Anteriores Cr$ 400.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
SERM-16885312.01.3.1.1.1-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
Vias Públicas-10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos -/-
Habitação e Urbanismo – 10583232.01.3.1.3.2 –
Outros Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 de outubro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 25 de outubro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA -SUBS.

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