AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1195
(25 de outubro de 1.982)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover medidas e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE FRANCO DA ROCHA; dotada de personalidade jurídica de Direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa.

Artigo 2º – A Empresa terá por objetivo executar a política habitacional do Município em harmonia com os planos e programas do Governo Municipal, visando contribuir para a diminuição do “déficit” de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que disciplina à atuação desta Empresa.

Artigo 3º – Para a consecução de seus objetivos, competirá a Empresa:
I – estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente os projetos relativos à habitação popular, observada a legislação Federal pertinente ao assunto;
II – contratar, financiamentos dentro do sistema financeiro da habitação (SFH), para a execução dos programas e planos relacionados com a construção de unidades habitacionais populares;
III – hipotecar os bens imóveis componentes de seu patrimônio, excluídos aqueles que constituem o seu Capital Social, para os fins previstos no inciso II deste Artigo;
IV – celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas ou particulares, visando a realização de seus objetivos;
V – realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades;
VI – receber os empréstimos do BNH, repassados pelo agente financeiro com vistas à realização dos objetivos previstos no inciso I;
VII – comercializar com os beneficiários finais as unidades habitacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH;
VIII – assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra-estruturas e equipamento comunitário e outras obras especiais absolutamente necessárias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser rateados entre os beneficiários finais;
IX – promover o exame da situação sócio-econômica dos beneficiários e dos documentos necessários à comercialização dos imóveis;
X – responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser feita por sua própria iniciativa ou através de Empresa especializada, caso em que será solidariamente responsável em razão de quaisquer danos que venham a ocorrer.

ARTIGO 4º – O Capital Social da Empresa e de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), totalmente subscrito pelo Município.

ARTIGO 5º – O Capital poderá ser integralizado em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, estes últimos pelos valos correspondente à avaliação feita pelo órgão competente da Prefeitura.

ARTIGO 6º – O Capital inicial, uma vez integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da reavaliação do ativo.

ARTIGO 7º – À Empresa fica facultado admitir no seu Capital Social a participação de entidades da administração indireta do Município.

PARAGRAFO ÚNICO:- A participação de que trata este artigo será feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por Decreto do Prefeito Municipal.

ARTIGO 8º – Constituem recursos financeiros da Empresa:
I – as dotações de bens imóveis, máquinas, material de construção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de apreciação econômica;
II – O produto da venda de bens de materiais inservíveis;
III – dotações orçamentárias ou créditos adicionais do Município;
IV – recursos provenientes de outras fontes.

ARTIGO 9º – A Empresa será administrada por uma diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus serviços serão considerados de alta relevância para o Município.

ARTIGO 10º – A Diretoria será composta de 3 (três) membros:
Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativo.

§ 1º – Os membros da Diretoria serão livremente nomeados pelo Prefeito por um mandato de 1 (hum) ano, podendo serem exonerados “ad nutum” pelo Chefe do Executivo Municipal, desde que haja incompatibilidade da Administração da própria Empresa Municipal.

§ 2º – Os Diretores nomeados farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.

ARTIGO 11º – Os Diretores terão suas atribuições fixadas nos Estatutos da Empresa, que serão regulamentadas logo após a publicação da presente Lei, criando a Empresa referida.

ARTIGO 12º – A Empresa terá um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente pelo Prefeito.

PARÁGRAFO ÚNICO – Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Diretoria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de contas da Empresa.

ARTIGO 13º – Por ato do Prefeito serão colocados a disposição da Empresa, servidores municipais para prestação de serviços sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos.

ARTIGO 14º – A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção de tributos municipais.

ARTIGO 15º – Fica Aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para constituir o Capital Social da Empresa conforme determina o artigo 4º desta Lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos provenientes para a execução desta Lei serão cobertos com o excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 16º – Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de crédito que vierem a ser contraídas pela sociedade criada por esta Lei.

ARTIGO 17º – Esta Lei entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 25 de outubro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 25 de outubro de 1.982.

Claudete Lanfranchi Rais
Diretora Administrativa
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