AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1196
(22 de novembro de 1982)

DispÕe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento do abono de Natal aos Servidores Públicos Municipais, bem como aos Inativos, Pensionistas e Prestadores de Serviços, na base de um (1) vencimento mensal.

ARTIGO 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000.000.00 (seis milhões de cruzeiros), a ser classificado na rubrica – Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa e Dependências – 03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil – Abono de Natal aos Funcionários e Servidores Municipais.

ARTIGO 3º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de novembro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de novembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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