AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1197
(22 de novembro de 1982)

Dispõe s/AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES. na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros) destinado ao reforço das seguintes dotações:
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
e Dependências-03070202.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 464.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
e Dependências-03070202.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 200.000,00
Administração e Planejamento – Gabinete do Prefeito
e Dependências-03070202.01.3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais Cr$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria Administrativa
e Dependências-03070212.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau – Ensino Regular
08421882.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 700.000,00
Educação e Cultura – Ensino 1º Grau – Merenda Escolar
08424272.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.816.000,00
Educação e Cultura – Educação Pré-Escolar
08421902.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.200.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484871.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 220.000,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484871001.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 200.000,00
Saúde e Saneamento – Saúde
13754282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.1 – Inativos Cr$ 2.500.000,00
Assistência e Previdência – Bem Estar Social
15824952.02.3.2.5.2 – Pensionistas Cr$ 500.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080322.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.000.000,00
Administração e Planejamento – Diretoria da Fazenda
03080322.01.3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 80.000,00
Administração e Planejamento – Arrecadação Cadastro
e Fiscalização – 03080302.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.800.000,00
Habitação e Urbanismo – Administração Obras e Serviços
Urbanos – 10583232.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 520.000,00
Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.300.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585752.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.200.000,00
Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins
10603282.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
Transportes – SERM – Diretoria de Transportes e Serviços
Urbanos – 16885312.01.3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 1.500.000,00
Educação e Cultura – Biblioteca
08482471.04.4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis Cr$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Obras e Instalações –
Pavimentação Cr$ 10.000.000,00

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 15.379.473,76 (quinze milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e setenta e seis centavos), bem como anulação total das seguintes dotações:
Educação e Cultura – Assistência Social – Creche
08814871.01.4.1.1.1 – Ampliação e Reforma Cr$ 2.000.000,00
Educação e Cultura – Assistência Social – Creche
08814871.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 325.500,00
Educação e Cultura – Assistência Social – Creche
08814871.03.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 174.500,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484871.02.4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 1.809.806,00
Educação e Cultura – Promoção Social e Cultural
08484811102.4.1.1.0 – Construção Piscina Cr$ 4.412.200.00
Habitação e Urbanismo – Cemitério
10603261.01.4.1.1.0 – Construções no Cemitério Cr$ 1.184.833,24
Diretoria de Transportes e Serviços Urbanos-SERM
16885311.04.4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente Cr$ 2.913.607,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Pontes Cr$ 2.000.000,00
Habitação e Urbanismo – Vias Públicas
10585751.01.4.1.1.0 – Escadarias Cr$ 2.000.000,00
T O T A L Cr$ 16.820.526,24

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de novembro de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de novembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA -Subst

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