ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.

LEI Nº 1200
(22 novembro de 1.982)

Dispõe s/ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício de 1.983, discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 747.115.000,00 (setecentos e quarenta e sete milhões, cento e quinze mil cruzeiros).

ARTIGO 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 – Lei nº 4320/64 de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.1 – Receita Tributária Cr$ 136.000.000,00
1.3 – Receita Patrimonial Cr$ 40.500,00
1.7 – Transferências Correntes Cr$ 411.100.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes Cr$ 26.389.000,00 573.529.500,00
2 – RECEITA DE CAPITAL
2.4 – Transferência de Capital Cr$ 173.885.500,00 173.585.500,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 747.115.000,00

ARTIGO 3º – A despesa será realizada na forma do quadro analítico do anexo 2 e 6 conforme o seguinte desdobramento por funções de Governo, Categorias Econômicas e Programa:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo Cr$ 39.170.000,00
03 – Administração e Planejamento Cr$ 126.670.000,00
08 – Educação e Cultura Cr$ 125.280.000,00
10 – Habitação e Urbanismo Cr$ 266.301.000,00
13 – Saúde e Saneamento Cr$ 19.460.000,00
15 – Assistência e Previdência Cr$ 93.793.000,00
16 – Transportes Cr$ 76.441.000,00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 747.115.000,00

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de NOVEMBRO de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de novembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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