O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO DE 1983-1985.

LEI Nº 1201
(22 novembro de 1.982)

Dispõe s/ O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, PARA O TRIÊNIO DE 1983-1985.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Franco da Rocha, para o triênio de 1983-1985, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei e elaboradas na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima para o período e as Despesas de Capital em Cr$ 1.075.575.004,00 (Hum bilhão, setenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quatro cruzeiros).

ARTIGO 2º – Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1983-1985, são assim distribuídos:
1-RECURSOS FINANCEIROS
1.1 Ordinários Cr$ 185.100.100,00 259.200.000,00 279.900.000,00 724.200.100,00
1.2 Vinculados Cr$ 81.374.904,00 120.000.000,00 150.000.000,00 351.374.904,00
TOTAL Cr$ 266.475.004,00 379.200.000,00 429.900.000,00 1.075.575.004,00

ARTIGO 3º – As Despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, a vista da previsão de despesa, desdobrar-se-á na seguinte forma:
A-POR ÓRGÃO 1983 1984 1985
A-A Conta de Recursos
Financeiros
0-Câmara
Municipal Cr$ 7.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 9.000.000,00
1-Gabinete
do Prefeito Cr$ 3.000.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 5.500.000,00
2-Diretoria
Administrativa Cr$ 61.500.000,00 144.100.000,00 134.800.000,00 339.900.000,00
3- Diretoria
da Fazenda Cr$ 700.000,00 2.200.000,00 1.200.000,00 4.100.000,00
4- Diret.
Cadastro e
Tributação Cr$ 3.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00 6.000.000,00
5- Dir. Transp.
e Serviços
Urbanos Cr$ 190.775.004,00 229.400.000,00 290.900.000,00 711.075.004,00
TOTAL Cr$ 266.475.004,00 379.200.000,00 429.900.000,00 1.075.575.004,00

B-POR PROGRAMA
07-Adminis-
tração Cr$ 29.000.000,00 43.000.000,00 7.000.000,00 79.000.000,00
08- Adm.
Financeira Cr$ 4.200.000,00 3.700.000,00 2.200.000,00 10.100.000,00
42- Ensino 1º
Grau Cr$ 29.000.000,00 45.500.000,00 76.000.000,00 150.500.000,00
46- Educação
Física e
Desportos Cr$ 800.000,00 15.600.000,00 10.800.000,00 26.900.000,00
48- Cultura Cr$ 1.500.000,00 13.800.000,00 11.500.000,00 26.800.000,00
58- Urbanismo Cr$ 129.500.994,00 173.100.000,00 229.000.000,00 531.600.904,00
60- Serviço
Utilidade
Pública Cr$ 22.300.000,00 30.800.000,00 40.300.000,00 93.100.000,00
75- Saúde Cr$ 500.000,00 11.200.000,00 10.500.000,00 22.200.000,00
81- Assistência
Comunitária Cr$ 11.000.000,00 17.000.000,00 21.000.000,00 49.000.000,00
88- Transporte
Rodoviário Cr$ 68.500.000,00 25.000.000,00 20.000.000,00 83.500.000,00
91- Transporte
Urbano Cr$ 474.100,00 8.000.000,00 1.600.000,00 2.874.100,00
TOTAL Cr$ 266.475.004,00 379.200.000,00 429.900.000,00 1.075.575.004,00

ARTIGO 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta Lei.

Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1983 à 1985, estimados a preço de 1983, serão correspondentes àqueles exercícios.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de NOVEMBRO de 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de novembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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