CONCESSÃO GRATUITA DE USO DO PRÉDIO DA MUNICIPALIDADE PARA A INSTALAÇÃO DO 15º BATALHÃO.

LEI Nº 1203
(17 de dezembro de 1.982)

Dispõe s/ CONCESSÃO GRATUITA DE USO DO PRÉDIO DA MUNICIPALIDADE PARA A INSTALAÇÃO DO 15º BATALHÃO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder por meio de concessão gratuita de uso do prédio da municipalidade situado na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 201, para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a instalação do Comando de Policiamento da área da cidade do Município de Franco da Rocha.

ARTIGO 2º – Todas as despesas decorrentes para a instalação e adaptação do prédio do Comando de Policiamento do Município de Franco da Rocha será por conta da concessionária.

ARTIGO 3º – A concessão de uso que trata o artigo 1º desta Lei será gratuita e por tempo indeterminado.

ARTIGO 4º – No contrato Administrativo, a ser elaborado, deverão conter as normas e condições que nortearão o uso de bem público – Edifício – pela Concessionária.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 17 de dezembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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