CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO BAR DO GINÁSIO DE ESPORTES DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1204
(17 de dezembro de 1.982)

Dispõe s/ CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DO BAR DO GINÁSIO DE ESPORTES DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Poder Público Municipal autorizado a fazer por concessão remunerada do uso, por meio de licitação pública, a exploração do bar e lanchonete do Ginásio de Esportes do Município de Franco da Rocha “Paulo Rogério Lanfranchi Seixas”.

ARTIGO 2º – Os direitos, obrigações e condições da firma vencedora da Licitação Pública, bem como a sua remuneração e respectivos reajustes, estarão dispostos no Edital de Licitação Pública e que farão parte quando da elaboração do contrato de concessão remunerada de uso.

ARTIGO 3º – A duração do contrato de concessão remunerada de uso será pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja conveniência entre as partes contratantes.

Parágrafo único – A prorrogação do contrato que trata este artigo, deverá ser requerida pela parte interessada 30 (trinta) dias antes do término do contrato de concessão. Não havendo manifestação nesse sentido por qualquer das partes contratantes, o contrato de concessão remunerada de uso ficará automaticamente prorrogado pelo prazo constante no artigo “caput”.

ARTIGO 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 17 de dezembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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