DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DO MUNICÍPIO.

LEI Nº 1208
(17 de dezembro de 1982)

Dispõe s/DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DO MUNICÍPIO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam desafetadas as áreas municipais da categoria de BENS DE USO COMUM DO POVO, para BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, ou BENS DOMINIAIS:

ARTIGO 2º – As áreas ora desafetadas são as seguintes:
ÁREA Nº 1 – Cessão de Comodato pelo prazo de 10 anos, ao GRÊMIO DESPORTIVO GAROA, de uma área de terreno sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: Terrenos situados no loteamento denominado Vila Martinho, iniciando-se no marco M-1, localizado junto à divisa do córrego das Taquaras e Rua “B”, segue paralelo a essa Rua até encontrar o marco M-2, localizado junto à divisa do lote nº 1, da quadra 7; daí, deflete à direita e segue confrontando com o lote nº 1 por uma distância de 36,00 metros até encontrar o marco M-3; daí deflete à direita e segue com rumo 4º 06’55″SW por uma distância de 49,78 metros até encontrar o marco M-4; daí segue divisando com o córrego das Taquaras por uma distância de 45,50 metros até encontrar o marco M-1 onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.774,99m2.

ÁREA Nº 2 – Autoriza a alienação por doação, ao Clube Atlético Expedicionários, de um imóvel sem benfeitorias situado nesta cidade de Franco da Rocha, bairro do Lago Azul, cujo terreno é assim descrito:
“Começa num ponto localizado na margem da Estrada do Lago Azul, antiga Estrada de São Bento, onde se encontra um córrego; descendo pelo referido córrego, na sua margem esquerda numa extensão de 69,00 metro, confrontando com o referido córrego com a propriedade do Clube Atlético Expedicionários ou quem de direito; daí deflete à esquerda por uma extensão de 40,00 metros, pelo mesmo córrego que tem na outra margem, ainda a propriedade do Clube Atlético Expedicionários ou quem de direito, até atingir a confluência do mesmo córrego com o Ribeirão Euzébio, seguindo ainda pela mesma margem esquerda do referido Ribeirão Euzébio, por uma extensão de 103,60 metros, até atingir uma cerca de terrenos com terrenos de propriedade de Casemiro Marusevicius ou sucessores; daí deflete à esquerda em linha reta por uma extensão de 49,50 metros, sempre fazendo divisa com Casemiro Marusevicius ou sucessores, até alcançar a Estrada do Lago Azul, antiga Estrada de São Bento; daí deflete à esquerda acompanhando uma cerca de arame, localizada no lado esquerdo da Estrada do Lago Azul, antiga Estrada de São Bento, no sentido de quem de Franco da Rocha se dirige para Francisco Morato, até atingir o ponto de partida no referido córrego, numa extensão de 139,60 metros aproximadamente, encerrando uma área de 8.120m2 (oito mil cento e vinte metros quadrados).

ÁREA Nº 3 – Alienação por doação de um terreno localizado na Rua José Augusto Moreira e Viela 33, espaço livre “T”, com área de 1.260m2 à Sociedade Amigos de Franco da Rocha, a saber:
“Inicia-se no ponto de divisa da Rua Barão de Mauá e parte do espaço livre “T 3”, daí segue com distância de 44,00 metros confrontando com a referida Rua, daí deflete à esquerda e segue com distância de 41,00 metros, confrontado com a Viela 34/B, daí deflete à esquerda e segue com distância de 42,00 metros, confrontando ainda com a Viela 34/B, daí deflete à esquerda e segue com distância de 20,00 metros, confrontando com a Rua Raul B. Malta, daí deflete à esquerda e segue com distância de 44,00 metros, confrontando com parte do espaço livre “T 3″, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 2.540,00m2 (dois mil quinhentos e quarenta metros quadrados)”.

ÁREA Nº 4 – Cessão em comodato pelo espaço de 30 anos, em terreno localizado entre as Ruas Dr. Raul Bressiane Malta e Barão de Mauá, com uma área de 2.540m2, à firma Bicudo & Santos S/C Ltda., com a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto de divisa da Rua José Augusto Moreira e Viela nº 33, daí segue com distância de 48,00m, confrontando com a referida Rua, daí deflete à esquerda e segue com distância do 12,00M, na confluência da Rua José Augusto Moreira e Travessa Atibaia, daí deflete à esquerda e segue com distância de 57,00 metros, confrontando com a Travessa Atibaia, daí deflete a esquerda e segue com distância de 38,00m, confrontando com a Viela 33, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.260,00m2 (hum mil duzentos e sessenta metros quadrados).”

ÁREA Nº 5 – Cessão em comodato, pelo espaço de 30 anos, de um terreno localizado entre as Ruas Santos e Rio Claro, com área de 4.980,00m2 (quatro mil novecentos e oitenta metros quadrados) assim descritos
“Inicia-se na confluência das Ruas Santos e Rio Claro; daí por seguimentos de retas e curvas segue confrontando com a Rua Santos por uma distância aproximada de 179,00 metros; daí deflete a esquerda e segue confrontando com uma passagem sem denominação, por uma distância de aproximadamente 28,50 metros; daí deflete novamente à esquerda e por seguimentos de retas e curvas segue confrontando com a Rua Rio Claro por uma distância aproximada de 187,00 metros, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando-se uma área de 4.980,00m (quatro mil novecentos e oitenta metros quadrados).”

ÁREA Nº 6 – Cessão por doação ao Clube das Acácias um imóvel sem benfeitorias, situado nesta cidade de Franco da Rocha, entre as Ruas Barão de Mauá e Raul B. Malta (Loteamento da Cia. Fazenda Belém), cujo terreno é assim descrito e confrontado:
“De uma área de 1.000,00m2, pertencente ao sistema de lazer TO3 de propriedade da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, localizada entre as Ruas Barão de Mauá e Raul B. Malta (Loteamento da Cia. fazenda Belém). Inicia-se no ponto situado a 44,00m da lateral esquerda da Viela nº 34/B de quem da Rua Barão de Mauá, olha para o imóvel, daí, segue por uma perpendicular à Rua Barão de Mauá por uma distância de 44,00m, confrontando com uma área remanescente do sistema de lazer TO3; até atingir a Rua Raul Bressiane Malta; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com as Ruas Raul Bressiane Malta e Barão de Mauá à esquerda e segue confrontando com as Ruas Raul Bressiane Malta e Barão de Mauá em curva por uma distância de 97,45m, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 1.000,00m2.”

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor.

ARTICO 4º – As desafetações das áreas doadas serão devidamente averbadas no competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, para efeito de Lei.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 17 de dezembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA – SUBST.

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