MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

LEI Nº 1207
(17 de dezembro de 1.982)

Dispõe s/ MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam majorados a partir de 1º de janeiro de 1.983, na base de 70% (setenta por cento), os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Franco da Rocha, na conformidade seguinte:
DIRETOR DA SECRETARIA Cr$ 301.687,10
OFICIAL LEGISLATIVO Cr$ 199.271,28
PORTEIRO-ZELADOR Cr$ 83.527,86

ARTIGO 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º – Os títulos dos funcionários abrangidos por esta Lei, serão apostilados pelo Presidente da Câmara, a fim de constar a nova situação.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 17 de dezembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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