NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 962 DE 6 DE JULHO DE 1979.

LEI Nº 1205
(17 de dezembro de 1.982)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 962 DE 6 DE JULHO DE 1979.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º da Lei nº 962 de 6 de julho de 1979:
“ARTIGO 2º – De um imóvel distante 51,50m da esquina formada pelas Ruas Presidente Castelo Branco (antiga Viela 15) e Rua Antonio Ignácio Bicudo (antiga Rua Rio Claro), com área de 301,00 m2 (trezentos e um metros quadrados), desdobrado do espaço livre “K” do loteamento Cia. Fazenda Belém, permutado pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, com um imóvel localizado no Jardim Progresso, denominado como lote nº 12 da Quadra 41, de acordo com a Lei nº 962 de 06 de julho de 1979, assim descrito: Mede 12,00 metros de frente para a Rua Antonio Ignácio Bicudo (antiga Rua Rio Claro), do lado direito de quem da referida Rua olha para o imóvel mede 30,00 metros, confrontando com parte remanescente do espaço livre “K” e lote nº 207, do lado esquerdo mede 20,08 metros, confrontando com outra parte do remanescente do espaço livre “K” e nos fundos mede 15,00 metros, confrontando ainda com parte do remanescente do espaço livre “K”.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 17 DE DEZEMBRO DE 1.982.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil em 17 de dezembro de 1.982.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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