DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE 1.075M2 DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE VITÓRIA, À FAZENDA DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA CONSTRUÇÀO DO CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE VITÓR

LEI Nº 1210
(20 de janeiro de 1983)

Dispõe s/DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO DE 1.075m2 DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO PARQUE VITÓRIA, À FAZENDA DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, PARA CONSTRUÇÀO DO CENTRO DE SAÚDE DO PARQUE VITÓRIA, NESTE MUNICÍPIO:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu OSCAR DE ALMEIDA NUNES, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica desafetada a área de terreno de 1.075,00 m2 (hum mil e setenta e cinco metros quadrados), classificada na categoria de Bem Público do “Uso Especial” e traspassada para categoria de Bem Patrimonial Disponível.

ARTIGO 2º – Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, por meio de doação, uma área de terreno de 1.075,00m2 (hum mil e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade da municipalidade, localizada no loteamento denominado Parque Vitória à Fazenda do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, destinada à construção e instalação de um Centro de Saúde no Parque Vitória, neste Município.

ARTIGO 3º – A área de terreno de que trata o artigo 2º, desta Lei, caracterizada na Planta e Memorial Descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura está assim descrita e confrontada:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DOS LOTES QUE COMPÕEM A ÁREA DE 1.075,00m2.
“LOTE Nº 54 – Inicia-se no canto da divisa do lote nº 55 e Rua 19, daí, segue confrontando com a Rua 19 por uma distância de 10,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 53 por uma distância de 34,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com os lotes nºs 59, 58 e 57, por uma distância de 21,00m; daí, deflete novamente à esquerda e segue confrontando com o lote nº 55 por uma distância de 27,00m; até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 400,00 metros quadrados.”

“LOTE Nº 55 – Inicia-se no canto da divisa do lote nº 55 e Rua 19, daí, segue confrontando com a Rua 19 por uma distância de 10,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote nº 54 por uma distância de 20,00 metros; daí, deflete novamente à esquerda e segue confrontando com o lote nºs 56 por uma distância de 25,00 metros até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 375,00 metros quadrados.”

“LOTE Nº 56 – Inicia-se na confluência das Ruas 28 e daí, segue por uma distância de 23,00 metros confrontando com a Rua 19; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 25,00 metros confrontando com o lote 55 lotes; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 11,50 metros confrontando com o lote nº 57: daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua 28 por uma distância de 33,00 metros; daí, deflete novamente à esquerda e segue confluência das Ruas 28 e 19 por uma distância de 3,50 metros, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados.”

ARTIGO 4º – Da escritura de doação deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização de área de terreno para o fim a que se destina e que impeça a sua transferência a qualquer título, estipulando que se em caso de inadimplemento, será o contrato de doação rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 20 de janeiro de 1983.

OSCAR DE ALMEIDA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 20 de janeiro de 1983.

CLAUDETE LANFRANCHI RAIS
DIRETORA ADMINISTRATIVA
SUBSTITUTA

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