AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 1211
(22 de fevereiro de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Municipal autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Suplementar no valor de C$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública
10603271.02-4.1.1.0 – Ampliação de Rede de Iluminação Pública.

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, 22 de fevereiro de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 22 de fevereiro de 1.983.

LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MAGALHÃES
DIRETOR ADMINISTRATIVO-SUBSTITUTO

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