AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 1219
(29 de abril de 1.983)

Dispõe s/ AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica o Prefeito do Município de Franco da Rocha autorizado a abrir na Diretoria da Fazenda, um Crédito Especial no valor de até C$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), a ser classificado na Rubrica – Educação e Cultura – Ensino 1º Grau Regular – 0842188104.4.2.0.0 – Desapropriações.

ARTIGO 2º – O valor do presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurados através de índices técnicos.

ARTIGO 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, 29 de abril de 1.983.

EMÍLIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil, em 29 de abril de 1.983.

LUIZ CARLOS DE O. MAGALHÃES
Diretor Administrativo-substituto

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